CC - Art. 471 - Do contrato com pessoa a declarar
CC - Art. 471 - Do contrato com pessoa a declarar
Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.
Este artigo receberá comentários em breve. Querendo, envie-nos um comentário (doutrinário, jurisprudencial, sumular ou de informativos dos tribunais) para este artigo por meio de nosso correio eletrônico: [email protected]
Conteúdo Jurídico, o autor
O melhor conteúdo jurídico da Web. Acesse já as funcionalidades do portal. Envie seu artigo, monografia, TCC, dissertação ou livro para publicação.
Precisa estar logado para fazer comentários.